O divórcio pode ser requerido por ambos os cônjuges, por mútuo acordo, ou apenas por um deles. Os divórcios podem ser iniciados diretamente no tribunal cantonal. Mesmo os casamentos celebrados no estrangeiro podem ser dissolvidos nos termos do direito suíço. Para tal, é necessário ter o centro dos seus interesses na Suíça e, residir aqui há um ano, pelo menos. O divórcio pode ter efeitos no estatuto de residência ou num procedimento de naturalização em curso. A permanência de estrangeiros na Suíça, após o divórcio, depende de vários factores. Para as vítimas de violência doméstica aplicam-se regras especiais. Para obter informações sobre o divórcio, pode-se entrar em contato com um centro de aconselhamento matrimonial e familiar. Beratungsstelle für Familien fornece informações, aconselhamento e apoio em situações de vida difíceis, bem como em questões jurídicas e sociais. O serviço é destinado a famílias, casais e indivíduos e é subsidiado.