Relacionamento

Na Suíça, são aceites várias formas de vida em comum. Para se casar há que ter, pelo menos, 18 anos de idade. Os cônjuges são iguais perante a lei.

Vida em comum

Na Suíça, as formas de vida em comum mudaram significativamente nas últimas décadas. Casais vivem frequentemente juntos, sem serem casados (união de facto, Konkubinat) e também têm filhos comuns. Não existe uma repartição rígida das tarefas entre os parceiros (marido/mulher). As uniões de facto do mesmo sexo são, também, aceites e reconhecidas legalmente.

Casamento / União de facto do mesmo sexo registada

Na Suíça, o casamento só é permitido a partir dos 18 anos de idade. Quem quiser casar, deve dirigir-se à conservatória de registo civil (Regionales Zivilstandsamt) competente do município de residência . A conservatória de registo civil, inicia depois um processo de preparação para o casamento, onde é averiguado a capacidade para contrair casamento. Após a conclusão do processo preparatório, o casamento deve ser celebrado, no prazo de 3 meses. A conservatória de registo civil competente informa com precisão sobre o procedimento e os documentos exigidos. Se uma das pessoas ainda viver no estrangeiro, pode ser apresentado um pedido para a entrada no país, para a preparação do casamento. Casais do mesmo sexo podem registar a sua união, ficando com os direitos e obrigações similares ao de um casamento.

Direitos e deveres

Nos termos da lei, os cônjuges têm os mesmos direitos e deveres e gozam de direitos iguais. Ambos têm de casar de livre vontade. Se as autoridades tomarem conhecimento que alguém foi forçado a casar (Zwangsheirat), podem anular o casamento e punir a pessoa que coagiu a outra. Quem se sente obrigado a casar, deve procurar apoio. Opferhilfe SG-AR-AI pode esclarecer quais são as opções disponíveis a nível jurídico e pessoal para encontrar uma solução (+41 71 227 11 00).

Planeamento familiar

Para questões relativas ao planeamento familiar, gravidez e sexualidade existem, no cantão de Appenzell Ausserrhoden, centros de aconselhamento em St. Gallen. O atendimento sobre temas, tais como contracepção, problemas sexuais, gravidez indesejada ou doenças sexualmente transmissíveis, é confidencial. Também aconselham futuros pais e pessoas com crianças.

Divórcio

O divórcio pode ser requerido por ambos os cônjuges, por mútuo acordo, ou apenas por um deles. Os divórcios podem ser iniciados diretamente no tribunal cantonal. Mesmo os casamentos celebrados no estrangeiro podem ser dissolvidos nos termos do direito suíço. Para tal, é necessário ter o centro dos seus interesses na Suíça e, residir aqui há um ano, pelo menos. O divórcio pode ter efeitos no estatuto de residência ou num procedimento de naturalização em curso. A permanência de estrangeiros na Suíça, após o divórcio, depende de vários factores. Para as vítimas de violência doméstica aplicam-se regras especiais. Para obter informações sobre o divórcio, pode-se entrar em contato com um centro de aconselhamento matrimonial e familiar. Beratungsstelle für Familien fornece informações, aconselhamento e apoio em situações de vida difíceis, bem como em questões jurídicas e sociais. O serviço é destinado a famílias, casais e indivíduos e é subsidiado.